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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 10:35
Erro da PF beneficiou Palocci
Relatório da Polícia Federal aponta outra pessoa como titular de telefone celular usado por ex-ministro e seu então assessor
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2006 - 09:51
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 13:31
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 10:33
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 09:48
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 15:50
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:43
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:20
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 17:38
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 08:41
Justiça Federal é competente para cartas precatórias em processo deslocado para TJ
Por se tratar de crime de competência da Justiça Federal, deslocado para a Justiça estadual por delegação, a ministra entendeu ser a Justiça Federal de Manaus a responsável pelo cumprimento da carta precatória
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 17:30
Criminal. Hc. Promotor De Justiça. Tentativa De Homicídio.

CRIMINAL. HC. PROMOTOR DE JUSTIÇA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO.
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Novembro de 2001 - 03:00
Lei nº 10.300, de 31 de Outubro de 2001.

Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal.
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Array Publicado em 2019-08-30T15:24:26+00:00
A Reforma da Previdência e a Desconstitucionalização das Regras do RGPS e RPPS enquanto medidas violadoras dos princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido

O presente debruça-se em torno de uma análise das propostas apresentadas pela “nova reforma da previdência”, de forma mais específica no tocante às mudanças relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É de suma importância tecer um entendimento em torno dos Princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido frente ao direito a previdência e a garantia de um envelhecimento digno. Entende-se que diversos pontos da reforma são inconstitucionais ante a violação dos princípios citados anteriormente e de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto.

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